
O 13º não vence em dezembro. Ele vence todo mês.
O 13º nasce 1/12 por mês desde janeiro. Quanto ele custa num salário de R$ 4.500, o que muda conforme o regime, os prazos legais e como chegar a novembro sem susto.
Novembro chega e alguém do financeiro abre a planilha: é preciso pagar metade de um salário a mais para cada pessoa do time. Três semanas depois vem a outra metade, junto com a guia do INSS. Parece imprevisto.
Não é. É a conta mais previsível da folha. O 13º não vence em dezembro: ele vence um pouco em cada mês do ano, e dezembro é só o dia em que a fatura chega.
O 13º nasce um doze avos por mês
A Lei 4.090/1962 manda pagar ao empregado, em dezembro, uma gratificação de 1/12 da remuneração por mês de serviço no ano. O mês em que a pessoa trabalhou 15 dias ou mais conta como mês inteiro.
Na linguagem do caixa: cada mês trabalhado cria um doze avos de 13º que a empresa já deve. No fim de junho, a dívida é de 6/12. No fim de outubro, 10/12. Dezembro só marca o prazo de pagar.
Por isso a pergunta útil não é "quanto vou pagar em dezembro?". É "quanto de 13º o mês de hoje já criou?".
Quanto custa num salário de R$ 4.500
Pegue uma pessoa com salário de R$ 4.500 numa empresa do Lucro Presumido. O 13º dela custa para a empresa R$ 509,25 por mês, ou R$ 6.111,00 no ano.
O valor passa de um doze avos do salário porque o 13º não viaja sozinho: os encargos que a empresa paga sobre o salário também incidem sobre ele.
Repare no total do ano. R$ 6.111,00 é o mesmo que essa pessoa custa num mês normal de folha, sem benefícios. O 13º é, literalmente, um décimo terceiro mês de folha.
Premissas deste exemplo: Lucro Presumido, RAT de 2% com FAP 1,0 e Terceiros de 5,8%, sem benefícios e sem férias. Valores calculados pelo motor do CLT em Ordem com as tabelas de 2026.
O regime muda o custo
O mesmo salário de R$ 4.500 gera um 13º com custo diferente conforme o regime tributário da empresa:
| Regime | Por mês | No ano |
|---|---|---|
| Lucro Presumido ou Real | R$ 509,25 | R$ 6.111,00 |
| Simples Nacional, Anexo IV | R$ 487,50 | R$ 5.850,00 |
| Simples Nacional, anexos I, II, III e V | R$ 405,00 | R$ 4.860,00 |
Do menor ao maior custo são R$ 1.251,00 por ano, por pessoa, só no 13º. Por isso a primeira pergunta de qualquer conta de pessoal é: qual é o regime da empresa?
Os prazos que a lei fixa
- 1ª parcela: metade do salário do mês anterior, paga entre fevereiro e 30 de novembro (Lei 4.749/1965, art. 2º). Sai sem desconto de INSS e IRRF, que ficam para a segunda.
- 2ª parcela: até 20 de dezembro (Lei 4.749/1965, art. 1º), com o INSS e o IRRF do empregado calculados sobre o 13º inteiro.
- INSS sobre o 13º: calculado em separado e recolhido até 20 de dezembro (Decreto 3.048/1999, art. 216, §1º).
- FGTS: 8% sobre cada parcela, depositado até o dia 20 do mês seguinte ao pagamento (Lei 8.036/1990, art. 15).
Os descontos do empregado não aumentam o custo da empresa: saem de dentro do 13º dele. E atrasar tem preço próprio: a Lei 7.855/1989 (art. 3º) prevê multa administrativa por trabalhador prejudicado, dobrada na reincidência.
Duas empresas chegam em novembro
Imagine duas empresas iguais: 10 pessoas com salário de R$ 4.500, no Lucro Presumido, todas contratadas antes de janeiro. O 13º do time custa R$ 61.110,00 no ano, o mesmo que um mês normal de folha sem benefícios, e sai do caixa assim:
| Prazo | O que sai | Valor |
|---|---|---|
| até 30/11 | 1ª parcela | R$ 22.500,00 |
| até 20/12 | 2ª parcela e guias | R$ 36.810,00 |
| até 20/01 | FGTS da 2ª parcela | R$ 1.800,00 |
| Total | R$ 61.110,00 |
A empresa A separou R$ 5.092,50 no começo de cada mês, desde janeiro, numa conta fora do caixa do dia a dia. No fim de outubro tinha R$ 50.925,00, mais que o dobro da primeira parcela. Com a parcela de dezembro guardada, pagou a segunda parcela, a guia e o FGTS, e sobraram exatamente os R$ 1.800,00 do FGTS de janeiro.
A empresa B não separou nada. Em novembro, o caixa precisou de R$ 83.610,00 em vez dos R$ 61.110,00 de um mês comum. Em dezembro, de R$ 97.920,00. Se esse dinheiro vier de empréstimo, o 13º deixa de custar R$ 61.110,00: cada 1% de juros ao mês sobre os R$ 59.310,00 que vencem até 20 de dezembro soma R$ 593,10 por mês de dívida.
O 13º das duas foi igual. A diferença foi quem decidiu, em janeiro, de onde o dinheiro ia sair.
Como chegar a novembro sem susto
- Saiba quanto o 13º de cada pessoa custa por mês, já com os encargos do regime da sua empresa. Não é um doze avos do salário: é mais.
- Separe o valor todo mês, no mesmo dia da folha, fora do caixa operacional.
- Refaça quando o salário mudar. Reajuste, promoção ou dissídio mudam o 13º do ano inteiro, e os meses já guardados precisam ser completados.
- Conte os avos de quem entra e de quem sai. Quem é admitido no meio do ano recebe só os meses trabalhados. Quem sai leva o proporcional na rescisão, com exceções como a dispensa por justa causa.
- Olhe as duas visões. A competência mostra quanto a empresa já deve; o caixa mostra quando o dinheiro sai.
No CLT em Ordem, o 13º de cada pessoa aparece mês a mês, no regime da sua empresa, e novembro e dezembro já estão no caixa projetado desde janeiro. Crie a conta grátis e veja o seu time.
Perguntas frequentes
O 13º pode ser pago numa parcela só?
A lei prevê duas: a primeira entre fevereiro e novembro e a segunda até 20 de dezembro (Lei 4.749/1965). Pagar o valor inteiro até 30 de novembro atende aos dois prazos. Pagar tudo em dezembro, não: a primeira parcela venceu em novembro.
Quem foi contratado no meio do ano recebe quanto de 13º?
Recebe 1/12 do salário por mês trabalhado no ano, contando como inteiro o mês com 15 dias ou mais de trabalho (Lei 4.090/1962). Quem entrou em 10 de abril com salário de R$ 4.500 chega a dezembro com 9/12: R$ 3.375,00 de 13º, mais os encargos do regime.
Empresa do Simples Nacional paga INSS patronal sobre o 13º?
Nos anexos I, II, III e V, não: a contribuição patronal já está dentro do DAS. No Anexo IV, sim, recolhida à parte. Por isso o mesmo 13º custa menos para a empresa do Simples fora do Anexo IV. O INSS do empregado é descontado em qualquer regime.
Reajuste no meio do ano muda o 13º?
Muda. O 13º é calculado sobre a remuneração devida em dezembro (Lei 4.090/1962, art. 1º, §1º). Se o salário de R$ 4.500 sobe para R$ 4.725 em maio, o 13º do ano inteiro passa a ser R$ 4.725, e o que foi separado antes do reajuste precisa ser completado.
Provisionar o 13º é obrigatório?
Guardar o dinheiro numa conta separada não é obrigação legal. Pagar no prazo é. Na contabilidade por competência, a despesa do 13º já é reconhecida mês a mês; separar o dinheiro no mesmo ritmo garante que ele existe quando o prazo chegar.